Lei autoriza concessionárias a conceder desembarque fora da parada no intervalo compreendido entre às 22h e o último horário de circulação dos ônibus
O prefeito Carlos Eduardo sancionou uma lei “Parada Segura”, que visa oferecer mais segurança aos usuários, passageiros e trabalhadores do transporte coletivo e permissionários de Natal. A informação foi divulgada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município.
De acordo com a lei, criada em março deste ano e aprovada na Câmara Municipal, “as concessionárias de transporte coletivo e permissionários ficam autorizadas a conceder o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, apenas no período noturno e no intervalo compreendido entre às 22h e o último horário de circulação dos ônibus”.
A “Parada Segura” poderá ser solicitada pelos passageiros por meio dos dispositivos disponíveis no veículo, ou diretamente ao motorista, que terá a responsabilidade de fazer a parada em local devidamente iluminado e que ofereça segurança ao passageiro no momento de desembarque.
Ainda de acordo com a lei, o desembarque dos passageiros deverá ocorrer exclusivamente ao longo do trajeto original dos ônibus e permissionários, não sendo permitidos desvios ou acessos por caminhos diferentes dos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
À Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) cabe orientar as empresas concessionárias do transporte coletivo e permissionários com ávidos em locais visíveis no interior dos veículos. Os usuários poderão identificar os veículos pertencentes ao Parada Segura com os dizeres: “Este veículo está incluído na Parada Segura, que prevê o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, das 22h até a última viagem do dia”.
Por Saulo de Castro
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