A prefeita de Serrinha dos Pintos deve se abster de conceder auxílio financeiro e de doar bens a pessoas carentes do município, tendo como fundamento a Lei Municipal nº145/2005. A chefe do Executivo ainda terá que estabelecer critérios objetivos para a seleção dos beneficiários e para isso, deve tomar medidas que visem a alteração de lei. Essas são orientações, via recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins.
A Lei Municipal nº 145/2005 autoriza a doação e ajuda financeira a pessoas carentes. No entanto, a lei não fixa qualquer critério para a seleção objetiva de beneficiários. Com isso, de acordo com o MPRN, há a possibilidade que o ato legislativo seja utilizado com fins meramente eleitoreiros – o que, por sua vez, permite favorecimentos de aliados políticos e afronta os princípios da moralidade e impessoalidade.
Assim, foi recomendado à prefeita que estabeleça critérios objetivos, levando em consideração o limite de renda per capita familiar dos possíveis beneficiários e o limite dos valores concedidos.
Fonte: Senadinho Macaíba- A Notícia é aqui!! http://ift.tt/1epIOyv
A Lei Municipal nº 145/2005 autoriza a doação e ajuda financeira a pessoas carentes. No entanto, a lei não fixa qualquer critério para a seleção objetiva de beneficiários. Com isso, de acordo com o MPRN, há a possibilidade que o ato legislativo seja utilizado com fins meramente eleitoreiros – o que, por sua vez, permite favorecimentos de aliados políticos e afronta os princípios da moralidade e impessoalidade.
Assim, foi recomendado à prefeita que estabeleça critérios objetivos, levando em consideração o limite de renda per capita familiar dos possíveis beneficiários e o limite dos valores concedidos.
Fonte: Senadinho Macaíba- A Notícia é aqui!! http://ift.tt/1epIOyv
Via http://ift.tt/NyGica
No comments:
Post a Comment