O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou uma representação contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para apurar possíveis irregularidades relacionadas à Concorrência 14/2013-DMP, que tinha como objetivo a construção da Escola Lygia Maria Rocha Leão Laporta, estrutura integrante do Campus do Cérebro, em Macaíba, coordenado pelo neurocientista Miguel Nicolelis. O ministro Aroldo Cedraz deferiu o processo impetrado pela Edcon Comércio e Construções Ltda., então responsável pela obra, que apontou possível fracionamento indevido da obra.
No processo, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Rio Grande do Norte (Secex-RN) aponta que a Edcon Comércio e Construções Ltda., representada por seu presidente, o empresário Daniel Magalhães, apresentou denúncias de “supostas ilegalidades concernentes a duas contratações distintas, cujos objetos são semelhantes – a construção da Escola Lygia Maria Rocha Leão Laporta”. Ademais, a empresa relatou desequilíbrio econômico, causado pelo atraso na liberação da área de implantação da construção.
Além disso, ainda sobre o suposto desequilíbrio econômico, destacou a completa incompatibilidade entre os projetos básico e executivos fornecidos (e entre estes e o terreno destinado à obra), a necessidade de reelaboração de projetos e de elaboração de aditivos necessários à plena execução da obra constante no Contrato nº 26/2010. Isto, inclusive, “poderia ter dado ensejo a diversas alterações contratuais, desequilíbrio econômico-financeiro e impossibilidade de execução de itens de serviço”.
Fonte: Senadinho Macaíba- A Notícia é aqui!! http://ift.tt/1fJuuS5
No processo, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Rio Grande do Norte (Secex-RN) aponta que a Edcon Comércio e Construções Ltda., representada por seu presidente, o empresário Daniel Magalhães, apresentou denúncias de “supostas ilegalidades concernentes a duas contratações distintas, cujos objetos são semelhantes – a construção da Escola Lygia Maria Rocha Leão Laporta”. Ademais, a empresa relatou desequilíbrio econômico, causado pelo atraso na liberação da área de implantação da construção.
Além disso, ainda sobre o suposto desequilíbrio econômico, destacou a completa incompatibilidade entre os projetos básico e executivos fornecidos (e entre estes e o terreno destinado à obra), a necessidade de reelaboração de projetos e de elaboração de aditivos necessários à plena execução da obra constante no Contrato nº 26/2010. Isto, inclusive, “poderia ter dado ensejo a diversas alterações contratuais, desequilíbrio econômico-financeiro e impossibilidade de execução de itens de serviço”.
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